Código de ética do profissional de Estética Animal
- Tatiana Sousa
- 22 de mar. de 2016
- 3 min de leitura
Todo profissional regulamentado está sujeito a um código de ética. "Código de ética é um acordo que estabelece os direitos e deveres de uma empresa, instituição, categoria profissional, ONG e etc, a partir da sua missão, cultura e posicionamento social, e que deve ser seguido pelos funcionários no exercício de suas funções profissionais." A conduta ética vai muito além do simples cumprimento da lei.
O profissional que trabalha ou pretende trabalhar com animais deve respeitá-los e amar o que faz, deve enxergá-los como seres vivos, e não apenas instrumentos de trabalho.

Abaixo segue o código de ética dos profissionais de Estética Animal.
Código de Ética Profissional do Esteticista Animal: • Considerando que os animais possuem direitos e merecem todo o respeito do homem; • Considerando que o respeito dos homens pelos animais, significa também pela natureza e pela sua própria espécie; • Considerando que este respeito pelos animais, natureza e seus semelhantes, deve ser ensinado desde a infância; • Considerando que nem sempre estes direito são respeitados; Proclama‐se o seguinte: Capítulo 1 – Princípios Fundamentais. Art. 1° ‐ Exercer a profissão com zelo, carinho e respeito; Art. 2° ‐ Denunciar maus tratos aos animais e agressões ao meio ambiente; Art. 3° ‐ Adquirir continuamente conhecimentos sobrecomportamento, bem‐estar e saúde do animal; Art. 4° ‐ Defender a dignidade profissional, tanto por uma remuneração justa quanto pelas condições de trabalho compatíveis com o exercício ético da profissão. Capítulo 2 – Do Comportamento e Deveres Profissionais. Art. 5° ‐ Exercer a profissão comedidamente, evitando qualquer mercantilismo; Art. 6° ‐ Não prescrever medicamentos, nem fornecer diagnósticos, encaminhando o animal com problemas ao médico veterinário; Art. 7° ‐ Estabelecer uma comunicação plena, esclarecendo e orientando o proprietário de todos os procedimentos necessários para o embelezamento e estética (banho e tosa) possíveis em seu animal; Art. 8° ‐ Assumir a responsabilidade por faltas cometidas em suas atividades profissionais, independente de ter sido individualmente ou em equipe. Capítulo 3 – Da Relação com os colegas Art. 9° ‐ Relacionar‐se com os demais colegas de profissão, valorizando o respeito mútuo e a independência profissional de cada um; Art. 10° ‐ É vedado ao profissional de embelezamento e estética do animal (banho e tosa), agir de ma fé por pleito de emprego, fazer comentários desabonadores ou negar colaboração ao profissional que dela necessite. Capítulo 4 – Dos Direitos Profissionais Art. 11 – Exercer sua profissão sem ser alvo de discriminação de qualquer natureza; Art. 12 – Ter a liberdade de aceitar ou não os animais que possam ameaçar a saúde ou integridade física do profissional; Art. 13 – No caso de haver cumprido fiel e pontualmente suas obrigações, e não ter recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho, o profissional poderá retirar sua assistência. Capítulo 5 – Dos Honorários Profissionais Art. 14 – Os profissionais de embelezamento e estética (banho e tosa) devem acordar previamente com o cliente sobre os procedimentos a serem efetuados. Art. 15 – Os honorários profissionais devem ser afixados com os seguintes requisitos: 1. Tamanho do animal; 2. Tosa diferenciada por raça; 3. Estado de pele e pêlos dos animais (desembolamento, banhos medicamentosos sob prescrição veterinária, etc.) 4. Procedimentos extras (trimming, clipping, e outros usados para concursos e desfiles) Art. 16 – O responsável pelo animal ficará isento de pagamento pelo serviço prestado quando: 1. For constatado imperícia profissional; 2. Quando o proprietário constatar que o procedimento previamente acordado não foi satisfatório
Devemos sempre valorizar o Código de Ética e atuar dentro de suas especificações, assim evitamos riscos e acidentes, tanto para o animal quanto para o profissional. O profissional ético é sempre mais admirado e lembrado pelo seus clientes!
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